Publicidade em clínicas e laboratórios: O que não deve ser feito?

Publicidade em clínicas e laboratórios: O que não deve ser feito?  Esta é outra temática que deixa muitos dentistas e protéticos com dúvidas. Mas para ajudar você, nós trouxemos um artigo cheio de dicas do que não deve ser feito.

CFO

O CFO é o órgão que cuida de regulamentar todas as diretrizes da profissão tanto para dentistas, quanto para protéticos. É ele que estabelece o que pode ou não ser feito, por exemplo.

Orientações do que não deve ser feito na publicidade

Segundo o CFO, existem algumas orientações a serem seguidas quanto a divulgação dos trabalhos odontológicos. Estas  orientações servem, acima de tudo, para manter a qualidade dos serviços e a concorrência justa. Listamos elas abaixo. Confira:

  • Não é permitido anunciar tratamentos que ainda não foram comprovados cientificamente;
  • Não se pode Realizar consultas odontológicas e diagnósticas por meio de veículos de comunicação (é permitida a participação em programas e eventos, desde que o caráter da informação seja unicamente educativo);
  • Não se pode anunciar serviços gratuitos;
  • Não é aprovado divulgar modalidades e facilidades de pagamento, com o intuito de angariar clientela;
  • Não se deve expor benefícios de tratamento na modalidade “antes” e “depois”;
  • Não é indicado divulgar fotos de pacientes que não sejam autorizadas;
  • Para uma boa conduta com os colegas, não se deve criticar outros profissionais da odontologia, dizendo que seu método de trabalho é ultrapassado;
  • Não é permitido anunciar os serviços odontológicos como prêmio para qualquer tipo de concurso;
  • Não é permitido enganar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços por meio de anúncio falso ou irregular, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal, especialmente a utilização da expressão “popular”;
  • Não se deve poluir o meio ambiente com a publicidade realizada;
  • Não é permitido divulgar o seu trabalho por meio de cartões de descontos, sites de compra coletiva, telemarketing ou outras formas que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.

No artigo anterior falamos sobre o que é permitido na divulgação de clínicas e laboratórios, então se você ainda não leu, corre lá no post e dá uma conferida. No próximo artigo vamos dar algumas sugestões sobre conteúdo para posts. Ficou alguma dúvida? Manda pra gente!

 

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